JOVEM APRENDIZ: Características do Contrato de Trabalho de Aprendizagem
- Isabel Xavier

- 9 de set. de 2022
- 2 min de leitura
Encontrar a primeira oportunidade de trabalho é sempre desafiador! A fim de facilitar o primeiro emprego surge o Contrato de Trabalho de Aprendizagem que oportuniza o desenvolvimento daqueles que estão iniciando sua jornada no mercado de trabalho, e é uma ótima opção para empresas que desejam formar equipes jovens e antenadas.
O Contrato de Trabalho de Aprendizagem foi instaurado pela Lei do Jovem Aprendiz de número 10.097 do ano 2000, que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT de 1943, tratando na Seção IV - Dos Deveres dos Responsáveis Legais de Menores e dos Empregadores da Aprendizagem entre o Art. 424 e 433. Oportunizando aos jovens que tenham interesse em iniciar no Mercado de trabalho: apoio e proteção legal.
Esta modalidade de contrato de trabalho, assegura um ambiente propício para o aprendizado sem que este ultraje seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do menor, conforme disposto no Art. 403 da CLT - Lei 5.452/1943. Para isso existem algumas características do Contrato com o Jovem Aprendiz:
Limite máximo de duração do contrato é de até 3 (três) anos com exceção de se tratar de pessoa com deficiência, quando o aprendiz for contratado com idade entre quatorze e quinze anos incompletos e se enquadrar nas situações previstas no § 5º do art. 429, situações onde pode haver prorrogação;
Limite máximo de carga horária diária de até 6 (seis) horas e, para quem terminou o Ensino Fundamental e Médio pode trabalhar até 8 (oito) horas. Importante: não poderá haver a prorrogação e a compensação de jornada, ou seja, a hora extra é VEDADA nesses casos;
Pagamento de 2% da remuneração referente ao FGTS (Art. 15 da Lei no 8.036);
O valor da hora trabalhada respeitará o salário mínimo, salvo condição mais favorável.
A formação técnico-profissional precisa estar relacionada às atividades teóricas e práticas de modo a contribuir com desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados. Para tanto, instituições como GERAR, SENAI, SESC, ESPRO, entre outros, prestam esta assistência, principalmente em relação à avaliação e oferecimento de cursos para o desenvolvimento teórico do aprendiz.
O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada algumas hipóteses dispostas por lei.
Observando estes pontos é possível fazer uma contratação entre as partes que beneficia a sociedade e oportuniza a aprendizagem. Lembrando que como o próprio nome do contrato já diz, é para aprender, ou seja, ensinar o menor as atividades laborais dentro da atividade ofertada pela empresa e escolhida por ele. É preciso cuidado para não desvirtuar o objetivo deste contrato, gerando assim um passivo trabalhista.
Desta maneira, o Contrato de Trabalho de Aprendizagem é uma oportunidade para quem quer contribuir com o aprendizado jovem e obter mão de obra mais acessível no mercado de trabalho. Promovendo assim crescimento, geração de emprego e desenvolvimento da próxima geração de trabalhadores.
Fonte: Lei No 10.097, DE 19 de dezembro de 2000, Medida Provisória Nº 1.116, de 4 de maio de 2022 que altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, aprovada pela Consolidação da Lei do Trabalho - CLT - Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943.




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