Já conhece o Programa Cartão Futuro (PCF)?
- Suellen de Oliveira Almeida

- 13 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
A Lei nº 20.084 de 2019, alterada pela Lei nº 20.670 de 2021, é conhecida como a Lei da Aprendizagem. Ela regulamenta o programa Cartão Futuro no Estado do Paraná.
O programa foi disponibilizado pelo governo às instituições e empresas que demandam contratações de aprendizes, que visa proporcionar a inserção no mundo do trabalho jovens aprendizes, inscritos em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, que estejam em situação de vulnerabilidade social. O PCF é simples e traz benefícios às empresas parceiras e aos jovens. O Cartão futuro prevê a isenção da taxa administrativa que hoje é paga mensalmente à instituição formadora.
Para os jovens terem adesão ao programa é necessário respeitar obrigatoriamente a condição de vulnerabilidade e risco social, sendo prioridade os menores de idade. Os jovens precisam estar cadastrados via Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Paras as empresas e instituições realizar o cadastramento precisa da comprovação da regularidade do recolhimento de tributos perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, bem como de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, atualizadas na adesão do programa; (Redação dada pela Lei 21187 de 11/08/2022)
III - apresentar a inexistência de pendências perante órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado do Paraná, através do Cadastro Informativo Estadual - CADIN; (Incluído pela Lei 21187 de 11/08/2022)
IV - manter devidamente atualizadas as certidões de regularidade fiscais no sistema de Gestão de Materiais e Serviços - GMS; (Incluído pela Lei 21187 de 11/08/2022)
V - para entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, ou instituições formadoras e qualificadoras em aprendizagem, estas deverão ter seus cursos autorizados pelo Governo Federal. (Incluído pela Lei 21187 de 11/08/2022)
Conforme consta no artigo 5º § 1º o programa beneficiará, preferencialmente, pessoas jurídicas que se enquadrem na condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Já as empresas que não se enquadrarem na condição de microempresa e empresa de pequeno porte e que contenham pelo menos sete empregados deverão respeitar o limite máximos de 15% (quinze por cento) de jovens aprendizes.
As inscrições para as vagas de aprendizagem do PCF poderão ser realizadas através da intermediação das Agências do Trabalhador do Estado do Paraná.
Sendo na Unidade de Atendimento do Sine/Paraná ou diretamente no site do Programa Cartão Futuro: www.cartaofuturo.pr.gov.br
Outra forma de realizar a contratação dos jovens, é as empresas autorizar as entidades formadoras em aprendizagem a realizarem o cadastro de adesão ao Programa Cartão Futuro.
Mas qual é o benefício para minha empresa?
O empregador não precisará pagar a taxa administrativa para as instituições formadoras, isso porque com adesão ao programa terão acesso à subvenção econômica no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por novo contrato de aprendizagem incluído no programa e pelo prazo máximo estabelecido. Ou será no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) nos casos de contratação de aprendiz (Redação dada pela Lei 21187 de 11/08/2022).
Além de ajudar no desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens e inseri-los no mercado de trabalho, a contratação de jovens aprendizes é uma das formas de garantir que a sua empresa esteja colaborando com a sociedade.




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