Regime de Caixa e de Competência: Simples Nacional e Presumido
- Daniella Novak

- 8 de dez. de 2022
- 3 min de leitura
Sabia que você optante pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido pode estar perdendo dinheiro ao tributar vendas não recebidas?
Inadimplência já é um assunto que dá muito desgosto. Agora imagina você descobrir que além de não receber do seu cliente, você ainda pagou imposto sobre esse valor não recebido?
Mas calma, tem uma forma de mudar isso e eu vou te contar como!
Todo ano as empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido podem fazer a opção pelo Regime de Caixa ou de Competência para o próximo ano.
De acordo com a opção realizada, a base de cálculo para determinar os tributos devidos pela empresa será a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou apenas a recebida (regime de caixa).
Lembre-se, a escolha é irretratável para todo o ano-calendário, ou seja, não poderá ser alterada em um mesmo ano.
Quando escolher o regime (empresas do Simples Nacional)?
A empresa que já está em atividade deve optar pelo regime quando calcular os valores relativos ao período de apuração (PA) de novembro, com efeitos para o ano seguinte. Esse processo é feito pelo departamento fiscal da Novak entre 10 de dezembro e até 20 de dezembro.
A empresa em início de atividade deve optar pelo regime de acordo com as seguintes regras:
Empresa aberta em novembro: no cálculo do PA novembro, opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura. A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte.
Empresa aberta em dezembro: no cálculo do PA dezembro, opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura. A segunda para o ano seguinte ao da abertura.
Empresa aberta nos demais meses: no cálculo do PA relativo ao mês de abertura, opta pelo regime do próprio ano. No cálculo do PA novembro, opta pelo regime a vigorar no ano seguinte.
A empresa que está em atividade, mas não é optante pelo Simples Nacional, porém deseja optar em janeiro, opta pelo regime de apuração no cálculo do período de apuração de janeiro (entre 10 de fevereiro e 20 de fevereiro).
Atenção! A opção pelo Regime de Caixa servirá apenas para a apuração da base de cálculo mensal e o Regime de Competência deve ser aplicado para as demais finalidades; especialmente para determinação dos limites e sublimites da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês.
Quando escolher o regime (empresas do Lucro Presumido)?
Não há uma declaração acessória específica para optar pelo regime de caixa para as empresas do Lucro Presumido. Na prática, você deve comunicar a contabilidade da opção em Janeiro e assim o departamento fiscal irá apurar os impostos no novo regime a partir do primeiro mês do ano.
Atenção: se o IRPJ e CSLL são apurados pelo regime de caixa, obrigatoriamente a apuração do PIS/Pasep e Cofins também serão. Não sendo possível, portanto, um tributo estar no regime de competência e os demais no regime de caixa.
Como saber se a minha empresa está preparada para o regime de caixa?
Antes de optar pelo regime de caixa, você vai precisar organizar seus recebimentos. No regime de competência (padrão de todos os tributos), a tributação se dá por meio da emissão do documento fiscal que deve ocorrer na data da prestação de serviço ou da venda. Ou seja, quando a Novak capta as notas fiscais nos sistemas emissores de nota ela já tem toda a informação para a declaração e apuração do imposto. Já no regime de caixa, além das notas fiscais, precisamos ter acesso aos recebimentos e o controle de contas a receber precisa ser eficiente e organizado.
A Novak recomenda que você utilize um sistema de gestão financeira para controlar suas contas a receber. Assim você terá a informação correta para que nosso departamento fiscal possa apurar o valor devido de imposto sobre seus recebimentos reais.
Caso você não tenha hoje o controle e queira se organizar, nós temos desde o treinamento até a terceirização da conciliação bancária e de contas a receber e a pagar para te ajudar. Consulte os valores dos nossos pacotes do Mais financeiro e saiba mais.
Para quais setores o Regime de caixa é vantajoso?
O regime de caixa é indicado para empresas que possuem o fluxo de pagamento posterior à venda ou à prestação de serviços. Por exemplo, setores que trabalham com contratos mensais, ou com condições de pagamento que permitam parcelamentos, empresas do setor imobiliário, agências de marketing, lojas de produtos com alto valor agregado, etc.
Outro caso são as empresas que trabalham com licitações, pois geralmente o período entre a venda ou prestação de serviços é muito distante do recebimento. Dessa forma, a empresa não precisa antecipar os impostos antes de receber o valor.
Empresas que têm um alto índice de inadimplência, também podem ser beneficiadas por esse regime.
Sabemos que é um assunto complicado, por isso se você ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda para utilizar os benefícios dessa legislação, entre em contato conosco pelo WhatsApp (41) 3283-4300 ou por email contato@contabilidadenovak.com.br



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